A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que denunciou uma possível fraude à cota de gênero, exigência legal que obriga os partidos a preencherem pelo menos 30% das candidaturas com mulheres. A Justiça acolheu os argumentos e considerou que a candidatura de Jovelina Carvalho Santos Freitas foi fictícia, sem campanha efetiva, sem estrutura, e com apenas sete votos recebidos.
“É nítido e cristalino que a candidata […] foi usada pelo partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero”, destacou o magistrado em sua decisão.
Com isso, os votos dos partidos Mobiliza, PL e PSDB foram anulados, e os mandatos dos vereadores, cassados. A decisão ainda cabe recurso.
Redação: Daqui do Cariri
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