No Crato, uma criança da educação infantil, matriculada em uma escola pública, passou a ter o acompanhamento individualizado assegurado por decisão judicial. A medida foi adotada após a comprovação de dificuldades severas de interação social, atraso de linguagem, hiperatividade e impulsividade — fatores que comprometiam sua adaptação e aprendizagem.
Em Juazeiro do Norte, outra decisão importante beneficiou uma servidora pública, mãe de uma criança autista. Diante da negligência institucional e do agravamento do quadro do filho, a mãe recorreu à Justiça para conseguir a redução de sua carga horária de trabalho. A perícia confirmou a urgência da demanda, e a Justiça determinou a diminuição de 50% na jornada da servidora, sem prejuízo de salário ou exigência de compensação.
As duas decisões reafirmam o papel fundamental do Judiciário na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias, promovendo inclusão, cuidado e dignidade.
Redação: DDC