Entenda:
Esses que hoje são oposição e antes (2021/2024) eram situação, tiveram 4 longos anos para a realização de contratações das mais diversas categorias inclusive recrutando diversos servidores de cidades não só no Ceará mas de outros estados.
No apagar das luzes de sua administração após a derrota, Dodó faltando 2 meses para entregar o governo a seu sucessor, resolve realizar o tão aguardado concurso, desejo repentino que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado por verificar diversas irregularidades. Vimos que a vontade de Dodó estaria um tanto quanto estranha, pois não abriria oportunidade dos candidatos se prepararem para a disputa.
Agora em menos de 5 meses da atual gestão de Rondilson Ribeiro (PT), ingressam na justiça e vão além, pedem o cancelamento dos contratos dos servidores que já estão em plenas atividades laborais.
Na sessão desta sexta-feira (30/05), a questão das demissões foi levantada pelo vereador Carlinhos da Bulandeira (PT), que disse do tamanho do prejuízo que centenas de famílias salitrenses terão se caso a justiça acolha o pedido e ordene o cancelamento dos contratos.
O impacto social negativo no município é imensurável, com centenas de pais e mães de famílias desempregados (a).
Vereadores sem liderança se tornam armas de manobra em mãos erradas.
Abaixo transcrição em parte do pedido da Ação Popular que se diga de passagem, é uma réplica quase perfeita usada em ação parecida na cidade de Campos Sales.
"Destarte, requer-se:
O Município de Salitre se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou comissionadas sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo simplificado regular;
IV – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) b) c) d) A concessão da tutela de urgência, nos termos acima especificados; A intimação do Ministério Público para se manifestar no feito; A citação dos Réus para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia; A procedência total da presente ação para:
1. Declarar a nulidade dos atos de contratação precária em excesso;
3. Determinar que o Município exonere servidores contratados precariamente, à medida da posse dos novos concursados;".
fonte: Ceará sem medo