De acordo com a sentença, os investigados promoveram a contratação de quase 2.000 servidores em pleno ano eleitoral, uma atitude que violou os princípios da legalidade e da igualdade na disputa. Diante da gravidade da conduta e do potencial lesivo ao processo democrático, ambos foram declarados inelegíveis por 8 anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
A magistrada também aplicou multa de R$ 30 mil para cada um dos envolvidos, dentro dos parâmetros definidos no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei nº 9.504/97. Segundo a decisão, a penalidade observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano causado.
Redação: Daqui do Cariri.
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