Segundo o Ministério Público Eleitoral, entre janeiro e agosto do ano eleitoral, os então gestores realizaram 1.603 contratações temporárias e nomearam 331 servidores comissionados, totalizando 1.934 novos servidores. As admissões, de acordo com o parecer, foram feitas sem justificativa plausível e em condições precárias, caracterizando desvio de finalidade e uso da máquina pública com fins eleitoreiros.
O parecer ministerial conclui que as práticas comprometeram a lisura das eleições e requer a inelegibilidade dos dois políticos, além da aplicação de multa que pode chegar a R$ 106.410,00, com base na legislação eleitoral vigente.
O caso segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral, que decidirá se acata ou não os pedidos do Ministério Público.
Redação: Daqui do Cariri.