De acordo com o processo, a menina morava na casa da acusada, acumulava tarefas domésticas e atividades na fábrica, sem horários definidos, além de dormir em um quartinho nos fundos do imóvel. Uma testemunha confirmou as condições degradantes.
A decisão foi assinada pela juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, que destacou a imprescritibilidade do ato ilícito. Segundo a magistrada, ficou evidente que a vítima teve sua infância marcada pelo cerceamento ao direito à educação, iniciando os estudos somente aos 15 anos e sem concluir o ensino fundamental.
A empresária tentou justificar que a menina era “como se fosse da família”, mas o argumento foi rebatido pela juíza, que apontou o tratamento desigual em relação às filhas da acusada, que seguiram trajetórias acadêmicas e profissionais bem-sucedidas.
A advogada responsável pela ação, Livia Nascimento, Mestre em Direitos Humanos pela UFPB e especialista em Direito Antidiscriminatório, ressaltou que a sentença “é um precedente que dá visibilidade a violações históricas que não podem ser esquecidas nem acobertadas pelo tempo”.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Redação: Daqui do Cariri
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