Empresária do Crato é condenada a pagar R$ 70 mil por manter menina em trabalho infantil análogo à escravidão

 


Uma empresária do Crato foi condenada a indenizar em R$ 70 mil por danos morais uma mulher que, na infância, foi submetida a condições de trabalho infantil análogo à escravidão. O caso ocorreu a partir de 1997, quando a vítima tinha apenas oito anos, e perdurou durante sua adolescência, em uma residência que também funcionava como fábrica de biscoitos.

De acordo com o processo, a menina morava na casa da acusada, acumulava tarefas domésticas e atividades na fábrica, sem horários definidos, além de dormir em um quartinho nos fundos do imóvel. Uma testemunha confirmou as condições degradantes.

A decisão foi assinada pela juíza Giselle Bringel de Oliveira Lima David, da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, que destacou a imprescritibilidade do ato ilícito. Segundo a magistrada, ficou evidente que a vítima teve sua infância marcada pelo cerceamento ao direito à educação, iniciando os estudos somente aos 15 anos e sem concluir o ensino fundamental.

A empresária tentou justificar que a menina era “como se fosse da família”, mas o argumento foi rebatido pela juíza, que apontou o tratamento desigual em relação às filhas da acusada, que seguiram trajetórias acadêmicas e profissionais bem-sucedidas.

A advogada responsável pela ação, Livia Nascimento, Mestre em Direitos Humanos pela UFPB e especialista em Direito Antidiscriminatório, ressaltou que a sentença “é um precedente que dá visibilidade a violações históricas que não podem ser esquecidas nem acobertadas pelo tempo”.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Redação: Daqui do Cariri

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato