Como funciona a nova regra
Pelas regras atuais da CLT, a licença-maternidade dura 120 dias e pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Durante esse período, a mulher recebe o salário-maternidade, pago pela Previdência Social.
Com a nova lei, se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas, o tempo de hospitalização será somado à licença. Ou seja, a contagem dos 120 dias só começa a valer depois da alta, garantindo que mãe e filho tenham mais tempo juntos em casa.
Exemplo: se o bebê fica 20 dias internado, esses dias não são “perdidos”. Eles serão acrescentados à licença, que começará a contar do momento da alta.
Por que essa mudança é importante
A medida atende a uma demanda antiga de famílias que enfrentam complicações no parto. Muitas vezes, os primeiros meses da licença eram gastos no hospital, deixando pouco tempo para a convivência e adaptação em casa após a recuperação.
Agora, a mãe terá a segurança de poder acompanhar o tratamento no hospital e, depois, ainda contar com os 120 dias previstos em lei para cuidar do recém-nascido.
Base legal
A sanção altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O projeto foi de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e já vinha sendo defendido em decisões judiciais anteriores.
A lei foi assinada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e já entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
Redação:DDC
.jpg)