Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada


 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que garante mais tempo de licença-maternidade e de salário-maternidade para mães que enfrentarem internações hospitalares prolongadas após o parto, seja delas ou dos bebês.

Como funciona a nova regra

Pelas regras atuais da CLT, a licença-maternidade dura 120 dias e pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Durante esse período, a mulher recebe o salário-maternidade, pago pela Previdência Social.

Com a nova lei, se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas, o tempo de hospitalização será somado à licença. Ou seja, a contagem dos 120 dias só começa a valer depois da alta, garantindo que mãe e filho tenham mais tempo juntos em casa.

Exemplo: se o bebê fica 20 dias internado, esses dias não são “perdidos”. Eles serão acrescentados à licença, que começará a contar do momento da alta.

Por que essa mudança é importante

A medida atende a uma demanda antiga de famílias que enfrentam complicações no parto. Muitas vezes, os primeiros meses da licença eram gastos no hospital, deixando pouco tempo para a convivência e adaptação em casa após a recuperação.

Agora, a mãe terá a segurança de poder acompanhar o tratamento no hospital e, depois, ainda contar com os 120 dias previstos em lei para cuidar do recém-nascido.

Base legal

A sanção altera trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O projeto foi de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e já vinha sendo defendido em decisões judiciais anteriores.

A lei foi assinada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e já entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.


Redação:DDC

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