TRE-CE reconhece fraude à cota de gênero do MDB em Farias Brito


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reconheceu, por unanimidade, a prática de fraude à cota de gênero pelo diretório municipal do MDB em Farias Brito, nas eleições proporcionais de 2024. A decisão, proferida nesta semana, teve como relator o desembargador Wilker Macedo Lima.

Entendimento do Tribunal

Em seu voto, o magistrado destacou que ficou comprovada a ausência de campanha por parte de algumas candidaturas femininas, evidenciando a falta de intenção real de disputar o pleito. Essa conduta caracteriza o descumprimento da legislação eleitoral, que determina a reserva mínima de 30% de candidaturas de cada gênero.

Diante disso, o colegiado julgou procedente o pedido da ação, decretando a nulidade de todos os votos recebidos pelo MDB no pleito proporcional. Também foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente retotalização dos resultados.

Além da anulação dos votos, a decisão cassou os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em Farias Brito. Entre os atingidos estão vereadores como Everton Oliveira Calixto, atual presidente da Câmara, João Ferreira de Alencar e Aurino Liberalino de Menezes Filho.

O processo foi acompanhado de perto pelos advogados Dr. Victor Pierre e Dra. Sheylla Furtado, que atuaram em defesa da lisura do processo eleitoral, sustentando a importância da fiscalização e da aplicação rigorosa da lei.

O caso reforça a relevância da regra prevista na Lei das Eleições, que obriga os partidos a garantirem no mínimo 30% de candidaturas de mulheres ou homens, como forma de ampliar a participação feminina na política. O descumprimento desse dispositivo tem levado a Justiça Eleitoral a anular votos e até cassar mandatos, como ocorreu agora em Farias Brito.






Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato