O VAAR está estabelecido na Lei nº 14.113/2020, que tornou o FUNDEB permanente e criou a complementação da União vinculada ao cumprimento de condicionalidades de gestão e à evolução de indicadores educacionais.
De acordo com a Secretaria, anualmente o município realiza o processo de habilitação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), inserindo informações, declarando o cumprimento das exigências e anexando as comprovações necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
No exercício de 2025, segundo a pasta, todos os registros e procedimentos foram efetuados regularmente na plataforma. No entanto, além das informações declaratórias, a habilitação ao VAAR depende do atendimento a critérios técnicos aferidos nacionalmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A Secretaria destacou que, no que se refere à condicionante de redução das desigualdades de aprendizagem, o MEC considerou neste ciclo os resultados comparativos do SAEB 2021 e 2023, referentes ao período da gestão 2021–2024.
Com base nesses dados oficiais, o município não atingiu os parâmetros estabelecidos para habilitação ao recebimento da complementação.
Ainda conforme o esclarecimento, os resultados do SAEB 2025, embora já divulgados de forma oficiosa, ainda não foram oficialmente homologados e, portanto, não compõem a base de cálculo utilizada pelo MEC para verificação da condicionante neste momento.
Redação: Daqui do Cariri
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