Secretaria de Educação de Tarrafas esclarece não habilitação ao VAAR do FUNDEB

 


A Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas entrou em contato com a nossa redação para esclarecer a não habilitação do município ao recebimento da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado), mecanismo previsto no novo FUNDEB.

O VAAR está estabelecido na Lei nº 14.113/2020, que tornou o FUNDEB permanente e criou a complementação da União vinculada ao cumprimento de condicionalidades de gestão e à evolução de indicadores educacionais.

De acordo com a Secretaria, anualmente o município realiza o processo de habilitação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), inserindo informações, declarando o cumprimento das exigências e anexando as comprovações necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

No exercício de 2025, segundo a pasta, todos os registros e procedimentos foram efetuados regularmente na plataforma. No entanto, além das informações declaratórias, a habilitação ao VAAR depende do atendimento a critérios técnicos aferidos nacionalmente pelo Ministério da Educação (MEC).

A Secretaria destacou que, no que se refere à condicionante de redução das desigualdades de aprendizagem, o MEC considerou neste ciclo os resultados comparativos do SAEB 2021 e 2023, referentes ao período da gestão 2021–2024.

Com base nesses dados oficiais, o município não atingiu os parâmetros estabelecidos para habilitação ao recebimento da complementação.

Ainda conforme o esclarecimento, os resultados do SAEB 2025, embora já divulgados de forma oficiosa, ainda não foram oficialmente homologados e, portanto, não compõem a base de cálculo utilizada pelo MEC para verificação da condicionante neste momento.


Redação: Daqui do Cariri

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