Justiça condena hospital e funerária a indenizar família após troca de corpos no Crato


A Justiça do Ceará determinou que o Hospital São Camilo e a funerária Afagu paguem R$ 10 mil de indenização a uma dona de casa do Crato, após a troca de corpos que atrasou o velório de seu pai e gerou grande sofrimento à família.

O caso ocorreu em 7 de agosto de 2024, quando o pai da vítima faleceu a caminho de Fortaleza. O corpo foi encaminhado ao Hospital São Camilo, mas entregue de forma equivocada à funerária Afagu, que realizou a tanatopraxia (técnica de conservação) e enviou o corpo para a família errada.

A troca impediu que o velório acontecesse como planejado, aumentando a dor dos familiares. Diante da situação, a filha acionou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato.

Disputa de responsabilidades

Durante o processo, a Empresa Vida — funerária contratada pela família — afirmou não ter participado do embalsamento ou da entrega equivocada. Já a Afagu atribuiu o erro ao hospital, enquanto o São Camilo alegou que a falha foi da funerária.

No entanto, a Justiça entendeu que a Empresa Vida não teve responsabilidade, e que tanto o hospital quanto a Afagu falharam na identificação correta dos corpos.

Decisão judicial

Na sentença, proferida em 5 de agosto deste ano, o magistrado destacou que:

“A troca de cadáveres caracteriza grave falha na prestação do serviço e agravou a dor dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade.”

Com isso, Hospital São Camilo e Funerária Afagu foram condenados solidariamente a pagar a indenização de R$ 10 mil à dona de casa do Crato.


Redação: Daqui do Cariri

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