O caso ocorreu em 7 de agosto de 2024, quando o pai da vítima faleceu a caminho de Fortaleza. O corpo foi encaminhado ao Hospital São Camilo, mas entregue de forma equivocada à funerária Afagu, que realizou a tanatopraxia (técnica de conservação) e enviou o corpo para a família errada.
A troca impediu que o velório acontecesse como planejado, aumentando a dor dos familiares. Diante da situação, a filha acionou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato.
Disputa de responsabilidades
Durante o processo, a Empresa Vida — funerária contratada pela família — afirmou não ter participado do embalsamento ou da entrega equivocada. Já a Afagu atribuiu o erro ao hospital, enquanto o São Camilo alegou que a falha foi da funerária.
No entanto, a Justiça entendeu que a Empresa Vida não teve responsabilidade, e que tanto o hospital quanto a Afagu falharam na identificação correta dos corpos.
Decisão judicial
Na sentença, proferida em 5 de agosto deste ano, o magistrado destacou que:
“A troca de cadáveres caracteriza grave falha na prestação do serviço e agravou a dor dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade.”
Com isso, Hospital São Camilo e Funerária Afagu foram condenados solidariamente a pagar a indenização de R$ 10 mil à dona de casa do Crato.
Redação: Daqui do Cariri
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