A Casa da Criança e do Adolescente é reconhecida nacionalmente como um marco inovador no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Trata-se do primeiro equipamento do Brasil a reunir, em um único espaço, todo o Sistema de Justiça, garantindo atendimento integrado, ágil e especializado. O funcionamento da Casa é regulamentado pela Portaria nº 833, de 25 de abril de 2022, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O modelo adotado prioriza uma abordagem humanizada e integrada, reunindo diferentes serviços e equipamentos de acolhimento, o que contribui diretamente para a interrupção do ciclo da violência. No local, as vítimas contam com escuta qualificada e depoimento especial, em ambiente seguro e reservado, evitando a revitimização e assegurando respeito, dignidade e proteção durante todo o processo.
Além do cuidado com as vítimas, o equipamento também fortalece a responsabilização dos agressores, garantindo que os casos sejam tratados com seriedade, eficiência e sensibilidade, conforme determina a legislação.
ddc
