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| foto: ilustrativa |
A medida judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará, após o recebimento de informações encaminhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os dados reunidos revelaram uma série de problemas no funcionamento da entidade, envolvendo desde falhas estruturais até graves deficiências no cuidado diário com os idosos.
Entre as irregularidades apontadas estão a falta de profissionais indispensáveis para o acompanhamento contínuo, alimentação inadequada, condições precárias de limpeza, além da inexistência de adaptações que garantissem acessibilidade e segurança aos acolhidos. Também foram levantadas suspeitas quanto à retenção indevida de documentos pessoais e benefícios previdenciários dos idosos.
A situação se tornou ainda mais alarmante após a notificação de uma unidade hospitalar sobre a internação de um idoso proveniente do abrigo, que apresentava lesões por pressão em estágio avançado, indicativas de negligência e ausência de cuidados básicos de saúde.
Durante uma vistoria realizada pelo Ministério Público, com apoio técnico, foi constatado que grande parte dos cerca de 30 idosos apresentava quadro de desnutrição, redução significativa de massa muscular e sinais evidentes de abandono nos cuidados pessoais.
Depoimentos colhidos durante a inspeção reforçaram as constatações. Um dos residentes relatou que nunca havia passado por avaliação médica ou de enfermagem, recebendo apenas cuidados limitados, sem acompanhamento profissional adequado.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro do Norte providencie a transferência dos idosos para unidades apropriadas, assegurando atendimento digno e contínuo. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por coordenar todo o processo de desativação do abrigo, garantindo que a retirada dos idosos ocorra de forma segura, organizada e humanizada.
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